Informações diversas e actuais a respeito da paróquia de FORNOTELHEIRO - Celorico da Beira, distrito da Guarda

sábado, julho 18, 2009

"Trata-se de repor a verdade" - Marcos Gonçalves Vigário judicial da diocese do Funchal

O que significa conceder nulidade a um casamento?

Defender a verdade e realizar a justiça acerca do vínculo e das pessoas. A Igreja não anula casamentos, mas declara a sua nulidade através da instrução de um processo. Considera-se o matrimónio inválido por uma razão que tornou aquele vínculo inexistente e, por isso, as partes estão livres para celebrar um novo casamento. Trata- -se, assim, de repor a verdade.

Como é que a Igreja tem poder para dizer que um "contrato" feito entre duas pessoas e Deus não é válido?


Em nome de Deus. Assim começam as sentenças. Os tribunais eclesiásticos agem como instrumentos de justiça, de verdade na caridade e realizam a sua função num ordenamento canónico. Quando se introduz um processo suspeita-se acerca do contrato realizado. O tribunal estuda o matrimónio. Recolhe provas apresentadas, depoimentos das partes, das testemunhas, documentos e perícias e verifica se existiu algo que viciou o consentimento ou se houve alguma incapacidade das partes.

Quais os pressupostos que permitem dizer que não houve casamento?

Os casamentos são nulos pela existência de um vício no consentimento ou pela incapacidade das partes. Ou pela falta da forma canónica ou a presença de um impedimento matrimonial. O que faz o contrato matrimonial é a vontade das partes. Se existir um vício no consentimento, ou se estamos diante de pessoa incapaz de o contrair, há um matrimónio inválido.

A Igreja não divulga muito esta situação por ter receio que ela se generalize?

Poucas pessoas conhecem ou julgam que são processos demorados e caros. Os párocos deverão enviar para o tribunal casos que lhes passem pelas mãos.

O que é exigido para voltar a casar?

Depende. As sentenças podem proibir o casamento a uma ou ambas as partes ou requerer a consulta prévia do Ordinário. Noutros casos, onde não existem incapacidades presentes, as pessoas entram na preparação normal.

Acha que há, por aí, muitos casamentos nulos sem as pessoas saberem?

Na dúvida todos os matrimónios são válidos. "Dá-me os factos e eu dou-te o direito" - dizia-me sempre um professor.
Fonte: DN

terça-feira, julho 07, 2009

Com CRISTO venceremos

Letra original do Pe. Celso. Cântico de Comunhão da Missa solene.

segunda-feira, julho 06, 2009

quinta-feira, julho 02, 2009

Com o D. João


É certamente Santo; D. João de Oliveira Matos...


Cheguei ao Outeiro de São Miguel na Guarda para celebrar pelas 18:30. Celebrei com a certeza de que estava ali bem presente naquele local, naquela comunidade de Irmãs e Rapazes que, interrompem as suas brincadeiras de Verão, para celebrar a sua Fé. Depois de ter celebrado a Eucaristia visitei parte da casa(e que grande casa esta). Seguidamente jantamos, conversando sobre assuntos de actualidade Eclesial e Diocesana entre outros.
Pe. Hugo Martins

quarta-feira, julho 01, 2009

No terceiro dia fui celebrar à Igreja Mãe

A Sé Catedral reveste-se, de um sentido eclesiologico profundo, para todos os Diocesanos e em especial para os Padres.
Foi a primeira fez que presidi à Celebração da Eucaristia sem nenhum sacerdote ao meu lado. Senhor que eu consiga sempre estar presente na Sé Catedral com o nosso Presbitério…